Contrato de Licença de Uso de Software Termos e Condições
Contrato de Prestação de Serviços Profissionais
Pelo presente instrumento particular, de um lado AGP Serviços de Tecnologia LTDA, inscrita sob CNPJ 30.035.442/0001-34 com sede na Rua Carlos Hamilton Silva Gomes, nº33, Bairro Inácio Barbosa, CEP: 49041-040, Aracaju SE, aqui denominada CONTRATADA e LICENCIADO cujo os dados devem ser preenchidos no formulário deste aceite de termos e condições , aqui denominado CONTRATANTE, têm entre si justos e contratados o seguinte:
DOS OBJETOS DO CONTRATO
- Contrato de Licença de Uso do Software Visu para atender o estabelecimento comercial do CONTRATANTE, bem como, manutenção corretiva do Software durante a vigência deste, especialmente para fins de atender atividades administrativas de interesse da CONTRATANTE, no qual serão disponibilizados conjuntos de funcionalidades intitulados MÓDULOS.
DAS FUNCIONALIDADES DOS MÓDULOS
Módulos | Funcionalidades |
Cadastros |
· Cadastro de funcionários, profissionais, usuários e clientes;
· Controle de serviços prestados por profissionais; · Cálculo automatizado de comissão e relatório; · Programada de fidelidade para clientes; · Área do profissional. |
Produtos | · Nome e características; |
Serviços |
· Nome e características;
· Duração; |
Comandas |
· Numeração única da comanda;
· Finalização da comanda com registro de pagamento; · Abrir, cancelar e arquivar comanda; |
Agenda |
· Agenda por profissional.
· Compartilhamento de agenda na área dos profissionais. · Restringir horário dos profissionais. · Função para forçar encaixes. · Cadastro de feriados. |
Estoque |
· Registro de entradas e saídas de produtos;
· Controle de estoque integrado a comanda; · Relatórios. |
Financeiro |
· Controle de caixa;
· Cadastro de fornecedores; · Inclusão de contas a pagar e receber; · Classificação de pagamentos por forma de pagamento; · Relatórios gerenciais; · Dashboard gerencial. |
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- A CONTRATANTE deverá efetuar corretamente os pagamentos à CONTRATADA, segundo disposto nos itens do tópico DA FORMA DE PAGAMENTO E DO PREÇO.
- A CONTRATADA poderá vincular e divulgar a marca e o nome da CONTRATANTE como cliente desta empresa.
- A CONTRATANTE obriga-se a seguir o cronograma disposto nos itens do tópico DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO.
- A CONTRATANTE deve fornecer estrutura mínima de internet e computadores para acesso e uso do sistema, sendo assim responsável também por manter essa estrutura em pleno funcionamento, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade desta natureza.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- A CONTRATADA obriga-se a cumprir o objeto deste contrato da maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase a qualidade e especificidade dos serviços da CONTRATANTE.
- A CONTRATADA obriga-se a seguir o cronograma disposto nos itens do tópico DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO.
- A CONTRATADA tem plena ciência que toda a base de dados incluída no sistema, objeto deste contrato, pertence única e exclusivamente a CONTRATANTE. Não podendo ser comercializado pela CONTRATADA.
DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA
- A manutenção dos serviços abrange: correção de falhas e suporte, baseados nos módulos contratados. E todas esta atividades são feitas, de maneira exclusiva por técnicos da CONTRATADA.
- O suporte será estritamente fornecido em horário comercial da CONTRATADA (Segunda à Sexta, das 09h às 12h, 14h às 18h, horário local de Sergipe) através de Telefone e E-mail.
- Qualquer novo treinamento solicitado após o período implantação definido no item CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO, deste contrato deverá ser orçado pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE. Desde que isso não caracterize um suporte, o isentaria desta cobrança.
- A CONTRATADA estabelece o período de 5 dias úteis como carência do treinamento de implantação.
- Backup diário do banco de dados da CONTRATANTE com retenção de 30 dias, que poderá ser enviado para CONTRATANTE desde que seja solicitado com antecedência mínima de 72 horas.
- Preservação dos dados cadastrais existentes no Visu, com atualizações e aplicações das mais recentes políticas de segurança do mercado.
- Novas funcionalidades solicitadas pela CONTRATANTE, devem ser analisadas e orçadas (valor e prazo) pela CONTRATADA para aprovação da CONTRATANTE.
- Em caso de instalação de um novo ambiente de sistema em uma loja franqueada, faz-se necessário a adoção dos pagamentos de manutenção e licenças de uso referente ao novo ambiente instalado, seguindo as cláusulas da manutenção do contrato vigente.
- Qualquer reunião solicitada pela CONTRATANTE, deverá ser em caráter obrigatoriamente de forma remota, através de plataformas de conferência online, devendo ser respeitado os horários da CONTRATADA onde a mesma poderá cobrar ou não valor referente a tal reunião solicitada pelo CONTRATANTE.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO PREÇO
19. Pela manutenção do sistema, a CONTRATANTE pagará a quantia mensal de preenchida no formulário de aceite de termos e condições. Sendo modelo pré-pago, ou seja, pagamento é feito de forma antecipada para obter a prestação dos serviços aqui contratados. Os pagamentos da mensalidade ficam definidos para ser pagos de acordo com a data de vencimento preenchida no formulário de aceite termos e condições de cada mês subsequente.
20. Todos os pagamentos deverão ser realizados através de boleto bancário ou depósito bancário em qualquer instituição bancária até o seu vencimento, após o vencimento, sofrerá incidência de mora de 2% e juros de 0,15% ao dia. Em caso de remissão de boletos, é adicionado uma taxa de R$3,00 para cada boleto.
21. Ressalta-se neste contrato que o serviço de SMS, Site, são serviços não contratados e caso em algum momento seja solicitado a contratação estão mediantes a precificação do momento de contratação. Para isso, faz-se necessário a solicitação de um orçamento a CONTRATADA para aprovação a CONTRATANTE e se exigido, formalizado em um aditivo a este contrato.
FIDELIDADE CONTRATUAL
22. Ao aceitar os termos aqui presentes, o(a) CONTRATANTE deverá respeitar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de aceite deste contrato/termo de adesão como fidelidade/carência para solicitar o cancelamento dos serviços prestados do referente contrato/termo de adesão, cumprindo suas obrigações durantes estes 180 (cento e oitenta) dias, no que se refere a pagamentos e serviços prestados por ambas as partes.
DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO
23. A CONTRATADA poderá suspender o objeto deste contrato em caso de atraso de quaisquer pagamentos estabelecidos neste contrato, seguindo o prazo de 5 (cinco) dias para interrupção de suporte, de correções de falhas e treinamentos. E um prazo de 10 (dez) dias para interrupção da disponibilidade do sistema.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
24. Qualquer das partes poderá finalizar este contrato, sem motivo justificado, desde que notifique a outra, por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta dias), cumprindo suas obrigações durantes estes 30 (trinta) dias, no que se refere a pagamentos e serviços prestados por ambas as partes.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E SEU REAJUSTE
25. O prazo de vigência deste contrato compreenderá o período descrito na cláusula 26 (vinte e seis), acrescido do período de 12 (doze) meses.
26. O contrato será renovado automaticamente a cada 12 (doze) meses, e será aplicado um reajuste seguindo o IGP-M acumulado dos últimos 12 (doze) meses, ou por outro índice que vier a substitui-lo, mediante o não cancelamento por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias para o fim do contrato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o fórum da comarca de Aracaju/SE para dirimir maiores esclarecimentos do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, Aracaju (SE)