fbpx

Termos de uso

Home Termos Visu

Contrato de Licença de Uso de Software Termos e Condições

Contrato de Prestação de Serviços Profissionais

Pelo presente instrumento particular, de um lado AGP Serviços de Tecnologia LTDA, inscrita sob CNPJ 30.035.442/0001-34 com sede na Rua Carlos Hamilton Silva Gomes, nº33, Bairro Inácio Barbosa, CEP: 49041-040, Aracaju SE, aqui denominada CONTRATADA e LICENCIADO cujo os dados devem ser preenchidos no formulário deste aceite de termos e condições , aqui denominado CONTRATANTE, têm entre si justos e contratados o seguinte:

DOS OBJETOS DO CONTRATO

  1. Contrato de Licença de Uso do Software Visu para atender o estabelecimento comercial do CONTRATANTE, bem como, manutenção corretiva do Software durante a vigência deste, especialmente para fins de atender atividades administrativas de interesse da CONTRATANTE, no qual serão disponibilizados conjuntos de funcionalidades intitulados MÓDULOS.

DAS FUNCIONALIDADES DOS MÓDULOS

 

Módulos Funcionalidades
Cadastros

·      Cadastro de funcionários, profissionais, usuários e clientes;

·      Controle de serviços prestados por profissionais;

·      Cálculo automatizado de comissão e relatório;

·      Programada de fidelidade para clientes;

·      Área do profissional.

Produtos ·      Nome e características;
Serviços

·      Nome e características;

·      Duração;

Comandas

·      Numeração única da comanda;

·      Finalização da comanda com registro de pagamento;

·      Abrir, cancelar e arquivar comanda;

Agenda

·      Agenda por profissional.

·      Compartilhamento de agenda na área dos profissionais.

·      Restringir horário dos profissionais.

·      Função para forçar encaixes.

·      Cadastro de feriados.

Estoque

·      Registro de entradas e saídas de produtos;

·      Controle de estoque integrado a comanda;

·      Relatórios.

Financeiro

·      Controle de caixa;

·      Cadastro de fornecedores;

·      Inclusão de contas a pagar e receber;

·      Classificação de pagamentos por forma de pagamento;

·      Relatórios gerenciais;

·      Dashboard gerencial.

 

 

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

  1. A CONTRATANTE deverá efetuar corretamente os pagamentos à CONTRATADA, segundo disposto nos itens do tópico DA FORMA DE PAGAMENTO E DO PREÇO.
  2. A CONTRATADA poderá vincular e divulgar a marca e o nome da CONTRATANTE como cliente desta empresa.
  3. A CONTRATANTE obriga-se a seguir o cronograma disposto nos itens do tópico DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO.
  4. A CONTRATANTE deve fornecer estrutura mínima de internet e computadores para acesso e uso do sistema, sendo assim responsável também por manter essa estrutura em pleno funcionamento, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade desta natureza.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir o objeto deste contrato da maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase a qualidade e especificidade dos serviços da CONTRATANTE.
  2. A CONTRATADA obriga-se a seguir o cronograma disposto nos itens do tópico DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO.
  3. A CONTRATADA tem plena ciência que toda a base de dados incluída no sistema, objeto deste contrato, pertence única e exclusivamente a CONTRATANTE. Não podendo ser comercializado pela CONTRATADA.

DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA

  1. A manutenção dos serviços abrange: correção de falhas e suporte, baseados nos módulos contratados. E todas esta atividades são feitas, de maneira exclusiva por técnicos da CONTRATADA.
  2. O suporte será estritamente fornecido em horário comercial da CONTRATADA (Segunda à Sexta, das 09h às 12h, 14h às 18h, horário local de Sergipe) através de Telefone e E-mail.
  3. Qualquer novo treinamento solicitado após o período implantação definido no item CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO, deste contrato deverá ser orçado pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE. Desde que isso não caracterize um suporte, o isentaria desta cobrança.
  4. A CONTRATADA estabelece o período de 5 dias úteis como carência do treinamento de implantação.
  5. Backup diário do banco de dados da CONTRATANTE com retenção de 30 dias, que poderá ser enviado para CONTRATANTE desde que seja solicitado com antecedência mínima de 72 horas.
  6. Preservação dos dados cadastrais existentes no Visu, com atualizações e aplicações das mais recentes políticas de segurança do mercado.
  7. Novas funcionalidades solicitadas pela CONTRATANTE, devem ser analisadas e orçadas (valor e prazo) pela CONTRATADA para aprovação da CONTRATANTE.
  8. Em caso de instalação de um novo ambiente de sistema em uma loja franqueada, faz-se necessário a adoção dos pagamentos de manutenção e licenças de uso referente ao novo ambiente instalado, seguindo as cláusulas da manutenção do contrato vigente.
  9. Qualquer reunião solicitada pela CONTRATANTE,  deverá ser em caráter obrigatoriamente de forma remota, através de plataformas de conferência online, devendo ser respeitado os horários da CONTRATADA onde a mesma poderá cobrar ou não valor referente a tal reunião solicitada pelo CONTRATANTE.

DA FORMA DE PAGAMENTO E DO PREÇO

 

19. Pela manutenção do sistema, a CONTRATANTE pagará a quantia mensal de preenchida no formulário de aceite de termos e condições. Sendo modelo pré-pago, ou seja, pagamento é feito de forma antecipada para obter a prestação dos serviços aqui contratados. Os pagamentos da mensalidade ficam definidos para ser pagos de acordo com a data de vencimento preenchida no formulário de aceite termos e condições de cada mês subsequente.

20. Todos os pagamentos deverão ser realizados através de boleto bancário ou depósito bancário em qualquer instituição bancária até o seu vencimento, após o vencimento, sofrerá incidência de mora de 2% e juros de 0,15% ao dia. Em caso de remissão de boletos, é adicionado uma taxa de R$3,00 para cada boleto.

21. Ressalta-se neste contrato que o serviço de SMS, Site, são serviços não contratados e caso em algum momento seja solicitado a contratação estão mediantes a precificação do momento de contratação. Para isso, faz-se necessário a solicitação de um orçamento a CONTRATADA para aprovação a CONTRATANTE e se exigido, formalizado em um aditivo a este contrato.

FIDELIDADE CONTRATUAL

22. Ao aceitar os termos aqui presentes, o(a) CONTRATANTE deverá respeitar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de aceite deste contrato/termo de adesão como fidelidade/carência para solicitar o cancelamento dos serviços prestados do referente contrato/termo de adesão, cumprindo suas obrigações durantes estes 180 (cento e oitenta) dias, no que se refere a pagamentos e serviços prestados por ambas as partes.

DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO

23. A CONTRATADA poderá suspender o objeto deste contrato em caso de atraso de quaisquer pagamentos estabelecidos neste contrato, seguindo o prazo de 5 (cinco) dias para interrupção de suporte, de correções de falhas e treinamentos. E um prazo de 10 (dez) dias para interrupção da disponibilidade do sistema.

DA RESCISÃO CONTRATUAL 

24. Qualquer das partes poderá finalizar este contrato, sem motivo justificado,  desde que notifique a outra, por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta dias), cumprindo suas obrigações durantes estes 30 (trinta) dias, no que se refere a pagamentos e serviços prestados por ambas as partes.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E SEU REAJUSTE

25. O prazo de vigência deste contrato compreenderá o período descrito na cláusula 26 (vinte e seis), acrescido do período de 12 (doze) meses.

26. O contrato será renovado automaticamente a cada 12 (doze) meses, e será aplicado um reajuste seguindo o IGP-M acumulado dos últimos 12 (doze) meses, ou por outro índice que vier a substitui-lo, mediante o não cancelamento por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias para o fim do contrato.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Fica eleito o fórum da comarca de Aracaju/SE para dirimir maiores esclarecimentos do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, Aracaju (SE)